Estabilidade = artigo 472 da clt

O 2º do artigo 472 da CLT é aplicado por analogia pelos nossos tribunais quando se trata de afastamento por auxílio doença. Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigência do serviço militar.

Para o relator, tanto o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como a cláusula convencional cuidam de incorporação do empregado ao serviço militar, ou seja, de seu afastamento obrigatório do emprego. Numa análise ao artigo 472 e 1º, da CLT podemos extrair o sentido da norma, qual seja o de preservar o contrato de trabalho para os casos de serviço militar obrigatório, jamais o voluntário. O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador.

Por força do artigo 472 da CLT, o empregado que for incorporado ao serviço militar obrigatório, seja em uma Organização Militar da Ativa ou matriculados em Órgãos de Formação da Reserva, terá estabilidade no emprego contra rescisões sem justa causa, desde o momento de sua convocação até 30 dias após o respectivo encerramento.



1º - Para que o empregado tenha direito a voltar a exercer o cargo do qual se afastou em virtude de exigências do serviço militar ou de. Embasou o pedido no artigo 472 da CLT, que dispõe que o afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar, ou de outro encargo público, não constituirá motivo para. Portanto, o preceito constitucional não veda que lei ordinária crie estabilidade, como no caso do acidente de trabalho. Para o relator, tanto o artigo 472 da Consolidação das Leis do Trabalho como a cláusula convencional cuidam de incorporação do empregado ao serviço militar, ou seja, de seu afastamento obrigatório do emprego.



artigo 472 clt e:

  • estabilidade = artigo 472 da clt
  • artigo 472 clt express
  • artigo 472 da clt em seu parágrafo 2o

O afastamento do empregado em virtude das exigências do serviço militar ou de outro encargo público, não constituirá motivo para a alteração ou rescisão do contrato de trabalho por parte do empregador. Assim, o empregador que dispensa o empregado, sem qualquer motivo, tao logo este seja alistado, sem aguardar que seja convocado ou dispensado obsta aquele direito do trabalhador (art. O doutrinador prossegue no seu entendimento no que diz respeito à interpretação sistemática do inciso I do artigo 7º, defendendo que não há inconstitucionalidade, podendo a lei ordinária veicular garantia de emprego.

O período de afastamento para prestação de serviço militar será computado como de tempo de serviço, para efeito de indenização e. É comum a seguinte dúvida: 1) - se o empregado, a partir do momento do alistamento ao serviço militar goza ou não de estabilidade desde o alistamento e a incorporação. 472, da CLT, o convocado que, após expirado o período de serviço militar compulsório, permanecer voluntariamente nas Forças Armadas.


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