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O Artigo 482 da CLT, inserido no capítulo V ("Da Rescisão"), define quais são as situações em que o empregado pode ser demitido por justa causa. A reforma trabalhista (Lei ) trouxe mais uma opção ao empregador de demissão por justa causa do seu empregado, ínsita no artigo 482, alínea M da CLT, que dispõe:. O artigo 482 da CLT dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho.

CLT- Demissão por Justa Causa UNIDADE CURRICULAR: LEGISLAÇÃO TRABALHISTA Professor: Cristiane Apresentarei a seguir os artigos 482 e 483 da Consolidação das Leis do Trabalho, que tratam da demissão por justa causa, e rescisão indireta. Introdução No presente trabalho um artigo que existe dentro da CLT e não só existe como também é muito importante, acontece constantemente dentro das organizações recisão por justa causa, por exemplo. O ato de violar segredo da empresa constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a violação de segredo da empresa nos moldes do artigo 482, letra "g", da CLT.

O artigo 482 da CLT, como o título já sugere, trata-se da rescisão do contrato de trabalho por justa seja, quando o empregador tem motivos justificados por lei para demitir o empregado, não se responsabilizando, muitas vezes, pelas indenizações de uma quebra de contrato comum. O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), explica quais são as possibilidades dadas pela lei, ao empregador, para rescindir o contrato de trabalho com o seu empregado, evitando, em alguns casos, a responsabilidade de pagar indenização ao mesmo.



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482 CLT alínea "e")? Caracteriza-se a desídia quando o empregado trabalha com má vontade, preguiça, desleixo, desinteresse, indolência. O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) dispõe de uma das formas de resolução do contrato de trabalho, denominada justa causa, em que o empregado pode ser dispensado do trabalho. O artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), explica quais são as possibilidades dadas pela lei, ao empregador, para rescindir o contrato de trabalho com o seu empregado, evitando, em alguns casos, a responsabilidade de pagar indenização ao.


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